Vítimas de estupro devem receber atendimento médico sem precisar registrar ocorrência em RO
A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) é para que vítimas de estupro não sejam mais obrigadas a comunicar a polícia imediatamente para receber atendimento médico em relação à interrupção legal de gravidez em decorrência de violência sexual, de acordo com a lei 12.845
A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) é para que vítimas de estupro não sejam mais obrigadas a comunicar a polícia imediatamente para receber atendimento médico em relação à interrupção legal de gravidez em decorrência de violência sexual, de acordo com a lei 12.845. A lei foi sancionada em 2013 e garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF recomendou à Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) de Rondônia que o registro de boletim de ocorrência, em circunstância alguma, deve impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feito somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
De acordo com o MPF, a SESAU acatou a recomendação, encaminhando também para outros municípios do estado.