Decisão foi confirmada por unanimidade na sessão presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso na terça-feira (25). Rapidez excessiva no processo e decisões proferidas motivaram processo, que corre em segredo de Justiça.
Decisão foi confirmada por unanimidade na sessão presidida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso na terça-feira (25). Rapidez excessiva no processo e decisões proferidas motivaram processo, que corre em segredo de Justiça.
Decisão é do corregedor do tribunal, desembargador Hamilton Saraiva, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça de sexta (14). Um quarto servidor envolvido no caso já foi afastado.
Alegações finais foram protocoladas na última sexta-feira (19) perante o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), pelo advogado dos dois, Arthur Pontes. O caso aconteceu em agosto do ano passado, em um condomínio da zona oeste de Manaus.
A plataforma vai estar disponível dia 28 de agosto e tem o intuito de atualizar diariamente o banco de dados do Tribunal para cumprimento da Lei Maria da Penha, n°11.340.
O pedido foi avaliado durante a Sessão das Câmaras Reunidas no Tribunal de Justiça do Amazonas nesta quarta-feira (8).
Outras quatro pessoas também foram absolvidas pelo mesmo crime em sessão que julgou o recurso de apelação que ocorreu nesta segunda-feira (26).
A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi proferida nesta terça-feira (29). Mesmo punida, a magistrada deve receber seus vencimentos proporcionalmente.