STF considera direito ao esquecimento "incompatível" com a Constituição Federal
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última quinta-feira (11) o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento".
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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última quinta-feira (11) o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento" - por meio do qual alguém poderia reivindicar que meios de comunicação fossem impedidos de divulgar informações de um fato verídico considerado prejudicial ou doloroso. Os ministros que votaram contra, consideraram "incompatível" com a Constituição. A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que a decisão vai servir de orientação para casos semelhantes nas outras instâncias da Justiça.
Para debater o assunto, Murilo Lima recebe no Audiência Pública - Rio Branco desta segunda-feira (15), o procurador do Estado e advogado, Alberto Tapeocy, e o juiz de direito e mestre em direito constitucional da Universidade de Lisboa, Giordane Dourado.
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