O contador Luiz Paulo Guedes, explica na Rádio CBN Amazônia Belém, como funciona a modalidade de saque autorizada pelo Governo Federal que começa a ser liberada nesta quarta-feira (20/4).
No programa Audiência Pública desta quarta-feira (06), a Luana Dourado recebe o economista Carlos Franco, a advogada trabalhista e membro da comissão do advogado trabalhista da OAB/AC, Paula Decarli e o advogado empresarial Felippe Nery para falar sobre o assunto.
O valor da distribuição de resultados será definida nesta terça-feira (17) durante a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A divisão deve ser menor que a do ano passado.
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Para ter direito aos recursos do Fundo de Garantia é necessário se enquadrar em algumas regras trabalhistas.
O saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos.