Em relação à 2ª dose apenas 20% da população está imunizada, por isso, a Secretaria Municipal de Saúde pretende fazer ações pra aumentar essa imunização.
A Lei n° 5.052, de 6 de julho de 2021, estabelece que fornecedores, empresas responsáveis pelo serviço de entrega e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer material de higienização.
A Lei n° 5.052, de 6 de julho de 2021, sancionada pelo Governo de Rondônia, estabelece que fornecedores, empresas responsáveis pelo serviço de entrega, e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer material de higienização, e que ainda, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá, preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota, pelo aplicativo ou pelo telefone.
Dinheiro faz parte da cota para o exercício da atividade parlamentar. Benefício é para custeio de despesas do mandato.
O retorno das aulas contou com a presença de alunos do 3º ano do ensino médio, 5º e 9º anos do fundamental, além dos concluintes da educação de jovens e adultos
A operação 'Calabar' cumpriu mandados de busca e apreensão e prisão temporária de um policial suspeito de levar drogas e celulares para o Iapen.
20.721 passaram dos prazos de receber a segunda dose do imunizante, sendo 11.986 da Coronavac e 8.735 da Astrazeneca. A segunda dose da vacina da Pfizer ainda não começou a ser aplicada.
Só em 2021 no primeiro semestre teve um aumento de 15% nas coletas de sangue. O cadastro de doadores de medula óssea já chega a 140 mil
Lei 5.051/2021 define a contratação dos jovens em projetos esportivos e culturais e eventos que tenham incentivos fiscais do Governo de Rondônia
O novo procedimento aumentou o número de condutores que deixou de procurar o órgão para resolver pendências encontradas nas fiscalizações.
O procurador geral do estado Paulo Jorge, fala sobre o decreto da volta do trabalho presencial pro funcionalismo público.
O retorno será por turmas de maneira gradual. Desde marços de 2020, as atividades nas escolas foram interrompidas em por causa da pandemia e retornam agora em formato gradual