STF extingue processo e valida 3ª reeleição de Roberto Cidade à presidência da ALEAM
Para o ministro Cristiano Zanin, a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024.
Para o ministro Cristiano Zanin, a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024.
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