Saiba quais são as restrições do novo decreto publicado Governo do Amazonas
Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (25) e terá duração de sete dias.
Começa a valer um novo decreto do Governo do Amazonas com medidas mais restritivas a partir desta segunda-feira (25). O objetivo é diminuir a taxa de contágio do novo Coronavírus no Estado, que ultrapassa sete mil mortos e mais de 220 mil infectados. O decreto tem duração de sete dias e vale para todo o Amazonas.
O que pode funcionar:
- Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal - uma pessoa por família;
- Farmácias estão abertas durante 24h;
- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
- Empresas de segurança privada;
- Atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
- Clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;
- Clínicas veterinárias;
- Feiras, de 4h às 10h;
- Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h;
- Obras e serviços de engenharia na área de saúde;
- Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos;
- Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas;
- Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais;
- Comércio de artigos médicos e ortopédicos;
- Petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
- Postos de combustíveis;
- Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
- Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
- Serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
- Advogados, no exercício da função;
- Floriculturas;
- O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- O deslocamento dos profissionais de imprensa;
- O deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial.