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Saiba quais são as restrições do novo decreto publicado Governo do Amazonas

Manaus

Saiba quais são as restrições do novo decreto publicado Governo do Amazonas

Decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (25) e terá duração de sete dias.

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Começa a valer um novo decreto do Governo do Amazonas com medidas mais restritivas a partir desta segunda-feira (25). O objetivo é diminuir a taxa de contágio do novo Coronavírus no Estado, que ultrapassa sete mil mortos e mais de 220 mil infectados. O decreto tem duração de sete dias e vale para todo o Amazonas. 

O que pode funcionar: 

- Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal - uma pessoa por família;

- Farmácias estão abertas durante 24h;

- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;

- Empresas de segurança privada;

- Atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;

- Clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;

- Clínicas veterinárias;

- Feiras, de 4h às 10h;

- Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h;

- Obras e serviços de engenharia na área de saúde;

- Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos;

- Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas;

- Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais;

- Comércio de artigos médicos e ortopédicos;

- Petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;

- Postos de combustíveis;

- Bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;

- Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;

- Serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;

- Advogados, no exercício da função;

- Floriculturas;

- O deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

- O deslocamento dos profissionais de imprensa;

- O deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Foto: Luciano Abreu/Rede Amazônica AM

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