Justiça do AM suspende obrigatoriedade de fornecimento de leitos pelo Estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub Pereira, explica que os processos possuem o mesmo objeto de uma ação suspensa que previa o fornecimento de leitos clínicos e de UTIs e transferências em UTI aérea para pacientes em Tefé.
A Justiça do Amazonas suspendeu 78 decisões judiciais que determinavam que o Estado deveria fornecer leitos clínicos ou de UTI a pacientes com Covid-19. A decisão, da quarta-feira (10), é do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Na sentença, o desembargador explica que as ações que têm o mesmo objeto podem ser suspensas em uma única decisão, bastando que o pedido original seja acrescentado. O magistrado explica que os processos possuem o mesmo objeto de uma ação suspensa que previa o fornecimento de leitos clínicos e de UTIs e transferências em UTI aérea, para pacientes em Tefé.