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Justiça do AM suspende obrigatoriedade de fornecimento de leitos pelo Estado

Manaus

Justiça do AM suspende obrigatoriedade de fornecimento de leitos pelo Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Jorge Chalub Pereira, explica que os processos possuem o mesmo objeto de uma ação suspensa que previa o fornecimento de leitos clínicos e de UTIs e transferências em UTI aérea para pacientes em Tefé.

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 A Justiça do Amazonas suspendeu 78 decisões judiciais que determinavam que o Estado deveria fornecer leitos clínicos ou de UTI a pacientes com Covid-19. A decisão, da quarta-feira (10), é do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Na sentença, o desembargador explica que as ações que têm o mesmo objeto podem ser suspensas em uma única decisão, bastando que o pedido original seja acrescentado. O magistrado explica que os processos possuem o mesmo objeto de uma ação suspensa que previa o fornecimento de leitos clínicos e de UTIs e transferências em UTI aérea, para pacientes em Tefé.

Foto: Thiago Corrêa/Secom AM

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