Lei regula serviço de delivery durante estado de calamidade pública em Rondônia devido a pandemia da Covid-19
A Lei n° 5.052, de 6 de julho de 2021, sancionada pelo Governo de Rondônia, estabelece que fornecedores, empresas responsáveis pelo serviço de entrega, e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer material de higienização, e que ainda, o pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá, preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota, pelo aplicativo ou pelo telefone.