Decreto suplementar é lançado com medidas de enfrentamento à Covid-19 para as eleições em RO
A suplementação do decreto nº 25.470 (21/10) no que diz respeito ao sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da Covid-19 em Rondônia traz regras que devem ser cumpridas pela população incluindo o período eleitoral.
A suplementação do decreto nº 25.470 (21/10) no que diz respeito ao sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da Covid-19 em Rondônia traz regras que devem ser cumpridas pela população incluindo o período eleitoral.
Entre as regras, no caso de passeatas, caminhadas, carreatas e afins, devido ao alto grau de contaminação, recomenda-se a limitação de 40 minutos entre seu início e término, devendo ser respeitados o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e itens de higienização das mãos.