Qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.
Qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.
"Não é possível reduzir salários em negociação direta pela constituição, somente se existir um acordo com o sindicato," explica o especialista.
O aviso prévio é uma comunicação feita pelo patrão ou pelo empregado à outra parte que tem o propósito de informar que o contrato de trabalho por tempo indeterminado será encerrado.
A segurança no local de trabalho é um tema que sempre esteve na pauta das autoridades trabalhistas e das relações entre empregado e empregador. O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal.
Há algumas situações previstas legalmente que geram a perda do direito a férias por parte do empregado no curso do período aquisitivo.
Ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.
É o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Quando a empresa contrata diretamente o empregado, se qualifica como contrato por prazo determinado, já no contrato temporário a contratação ocorre por meio de uma empresa de RH.
O salário é definido pela CLT como uma quantia em dinheiro, ou uma utilidade que se o empregado não receber precisa ser pago, como por exemplo uma casa ou um carro.
Com uma grande quantidade de pessoas na modalidade de trabalho remoto, Aldemiro Dantas aborda o que diz a lei quanto ao benefício.
Aldemiro Dantas explica qual horário é considerado dentro do período noturno e quais os direitos do trabalhador.
Se configura quando há o rompimento da relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou qualquer outro motivo que fere o tratamento igualitário entre os empregados.
As atitudes de um colaborador podem ser punidas, a partir do momento que as mesmas interferem no seu ambiente de trabalho.