Quando o empregador deixa de atribuir atividades ao empregado, ou mesmo as suprime, de forma intencional, acaba por violar a regra contratual de "dar trabalho ao trabalhador".
Quando o empregador deixa de atribuir atividades ao empregado, ou mesmo as suprime, de forma intencional, acaba por violar a regra contratual de "dar trabalho ao trabalhador".
Ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.