O eleitor pode justificar a ausência em até 60 dias: 14 de janeiro de 2021 para quem faltou o primeiro turno e 28 de janeiro de 2021, em caso de ausência no segundo turno
O eleitor pode justificar a ausência em até 60 dias: 14 de janeiro de 2021 para quem faltou o primeiro turno e 28 de janeiro de 2021, em caso de ausência no segundo turno
A suplementação do decreto nº 25.470 (21/10) no que diz respeito ao sistema de distanciamento social controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da Covid-19 em Rondônia traz regras que devem ser cumpridas pela população incluindo o período eleitoral.