João Pedro Barros, doutor em direito, dá dicas e explica como funciona o direito de arrependimento e como o consumidor pode exercê-lo
O Procon/AP tem orientado os consumidores em caso de prejuízo. O órgão ressalta que ao procurar o Procon a pessoa deve levar a nota fiscal do bem que foi afetado e os documentos pessoais.