A partir de hoje, 1/10, eleitores não podem ser presos. A medida vale até terça-feira da próxima semana
A medida é válida cinco dias antes do pleito e 48 horas após o término da votação. E é lógico que tem exceções. São três: prisão em flagrante delito; por causa de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.