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Belem

Delegacia virtual para crimes de maus-tratos contra animais inicia atendimentos no Pará

Delegacia virtual para crimes de maus-tratos contra animais inicia atendimentos no Pará
Foto: Ascom/Segup AP

De acordo com a lei de número 1.095/2019, sancionada em setembro de 2019, qualquer prática de abuso e maus tratos a animais deve ser punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.